Colniza(MT): Justiça concede liberdade ao Dr. Fagner Pataxó.

Colniza(MT): Justiça concede liberdade ao Dr. Fagner Pataxó.

Dr. é suspeito de causar pânico ao espalhar Fake News em Cotriguaçu.

O Dr Fagner Pataxó, Médico Naturopata que tem uma clínica de Narutopia indígena no Município de Colniza foi preso na tarde desta segunda-feira dia 01 de maio de 2023 no município de Cotriguaçu.

De acordo com informações do consórcio de imprensa do Pantanal OnLine, o Dr. Fagner vinha a dias apavorando toda sociedade dos municípios de Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu e região publicando vídeos na Rede Social Facebook alertando e causando pânico ao afirmar que na região existia sequestradores de crianças, acusando que os sequestradores seriam servidores da segurança pública e do poder judiciário e que essas crianças eram levadas à um local ermo no município de Cotriguaçu para serem levadas futuramente para outros países.

O suspeito foi preso em flagrante pela suposta prática do crime tipificado no art. 41 (LCV). Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, além de ameaças e danos, artigos 147 e 163 (§único – III, 307, 328, 329, 330 e 331), ambos do Código Penal.

O CASO:

O Dr. passou por audiência de custódia nesta terça-feira(03). Ele esteve acompanhado de seu advogado e o juiz plantonista, Dr. Patrick Coelho Campos Gappo concedeu liberdade provisória mediante algumas condições e medidas cautelares conforme prevista em lei.

O magistrado, determinou que o suspeito procure por um tratamento psiquiátrico imediatamente, ficando ciente que a desobediência de todas as condições impostas, implicará em sua prisão preventiva.

Para responder aos crimes em liberdade o magistrado levou em consideração a existência dos fatos e materialidade dos delitos pelo mesmo cometido, e mesmo mediante ao comportamento reprovável e inaceitável, não havia elementos suficientes que embasasse de forma momentânea o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, e o magistrado entendeu que a liberdade do suspeito não representa perigo para a sociedade, bem como a geração de prejuízos para a convivência das instruções criminais que asseguram a aplicabilidade da lei penal.

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