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Supremo forma maioria para descriminalizar posse de maconha para uso pessoal

Supremo forma maioria para descriminalizar posse de maconha para uso pessoal

No início da sessão desta terça (25), Toffoli diz que votou a favor da descriminalização, o que fez a corte alcançar a maioria

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (25), maioria para que o porte de maconha para consumo pessoal deixe de ser crime no Brasil. O ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto e afirmou ser a favor da descriminalização, interpretando que o próprio Congresso Nacional já descriminalizou a prática ao aprovar a Lei de Drogas, em 2006.

Na semana passada, Toffoli havia adotado uma posição intermediária no julgamento, reconhecendo que a Lei de Drogas já havia transformado o porte de drogas para consumo em uma infração administrativa, e não penal. Contudo, ele defendeu que a Justiça Criminal permanecesse competente para tratar desses casos.

No complemento de seu voto, Toffoli reiterou a descriminalização, mas manteve que a Justiça Criminal deve continuar lidando com as abordagens relacionadas ao uso de drogas. Isso significa que a polícia mantém a competência para essas ações e que os usuários ainda terão seus casos analisados por um juiz criminal.

Além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em contrapartida, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da prática como crime.

Um ponto consensual entre todos os nove ministros foi a necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar usuários de maconha de traficantes, cada um com propostas variando de 10 a 60 gramas para presumir o uso pessoal. Toffoli e Fachin acreditam que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

A atual Lei de Drogas estipula consequências e punições distintas para consumo e tráfico, mas não define parâmetros claros para cada prática, permitindo interpretações discriminatórias baseadas em cor da pele, escolaridade ou local do flagrante. A fixação de um critério objetivo visa assegurar isonomia nas abordagens por porte de drogas.

O debate no STF está centrado na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse ou transporte de drogas para consumo pessoal.

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