STF condena segundo réu do 8 de janeiro a 14 anos de prisão
Oito ministros defenderam condenação por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), Thiago de Assis Mathar a uma pena de 14 anos de prisão, além de multa e indenização pela sua participação nos atos de 8 de janeiro.
O réu foi preso e flagrante dentro do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro. Ele segue preso preventivamente em Brasília.
A corrente vencedora foi proposta pelo relator, Alexandre de Moraes. O magistrado propôs a condenação pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Seguiram essa proposta os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luis Fux.
Dos que defenderam a condenação pelos cinco crimes, só Zanin propôs uma pena menor, de 11 anos de prisão.
O ministro Nunes Marques votou para condenar Mathar pelos crimes de deterioração de patrimônio e dano qualificado, a uma pena de 2 anos e seis meses, em regime aberto.
Roberto Barroso defendeu a condenação por quatro crimes, absolvendo o réu pela acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele entende que o delito está abrigado pelo crime de golpe de estado. Ele propôs uma pena de 9 anos de prisão.
André Mendonça votou por condenar só pelo crime de abolição violenta do estado democrático de direito, a uma pena de 4 anos e 2 meses.
A defesa de Mathar disse que ele veio a Brasília porque queria um “país melhor” e não “baderna”.
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Moraes vota por pena de 14 anos para segundo réu do julgamento pelo 8/1 | CNN 360º
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