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Roberto Jefferson vai a júri popular por quatro tentativas de homicídios contra agentes da PF

Roberto Jefferson vai a júri popular por quatro tentativas de homicídios contra agentes da PF

Ex-deputado está preso desde outubro, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou 3 granadas contra 4 policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão.

A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu mandar a júri popular o ex-deputado federal Roberto Jefferson, acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram prendê-lo em 23 de outubro de 2022, em Comendador Levy Gasparian (RJ), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na ocasião, dois agentes da PF tiveram ferimentos leves.

A magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson – ele atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na zona sul do Rio, com autorização do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu interrogatório em maio deste ano, Jefferson admitiu que atirou cerca de 50 vezes e que arremessou três granadas de luz e som contra os quatro agentes da PF, mas que não teve a intenção de matá-los.

Em sua decisão, a juíza afastou a qualificadora de motivo fútil imputada pelo Ministério Público Federal, mas manteve as qualificadoras de “emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, crime “contra autoridade no exercício da função”, e “emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido”.

“Por sua vez, indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, confirmada pelos depoimentos dos policiais federais em juízo, além da manifestação do próprio réu em interrogatório, no ponto em que não nega a efetivação de disparos e lançamento de artefatos explosivos na ocasião dos fatos”, diz a decisão de pronúncia.

Abby Ilharco rejeitou a acusação do crime de dano qualificado, mas reconheceu a existência de conexão da tentativa de homicídio com os crimes de resistência qualificada; posse ilegal de arma e de três granadas adulteradas.

“Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais – hipótese em que o dano seria a princípio um resultado diverso do pretendido (art. 74, do Código Penal) ou restaria absorvido como crime meio, aplicando-se o princípio da consunção”, escreveu a juíza.

“Além de todos os fatos terem ocorrido no mesmo contexto fático, a unidade do processo foi essencial à colheita de prova, a se ver pela existência de múltiplos laudos periciais que se debruçaram sobre todos os delitos de maneira interligada. Concluo, assim, que as imputações devem ser levadas ao conhecimento do Tribunal do Júri, diante dos indícios da prática dos crimes e sua autoria delitiva, os últimos em decorrência da conexão”.

O caso

Em agosto, o Ministério Público Federal havia pedido que o ex-deputado Roberto Jefferson vá a júri popular por quatro tentativas de homicídio com dolo eventual e seja condenado pelos crimes.

Os procuradores também pediram que Roberto Jefferson seja julgado pelo Tribunal Júri pelos outros crimes descritos na denúncia, como resistência armada, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse de artefatos explosivos sem autorização e adulterados e dano qualificado.

Jefferson está preso desde outubro do ano passado, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou três granadas contra quatro policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, dois agentes ficaram feridos. Foram apreendidas armas, carregadores e mais de 8 mil munições. O ex-deputado é réu por tentativa de homicídio contra os quatro agentes federais, resistência qualificada, posse ilegal de armas e munições, e posse de três granadas adulteradas.

“A letalidade (granadas adulteradas e carabina), a desproporcionalidade do armamento bélico utilizado pelo acusado (os policiais portavam pistolas e estavam sem coletes), a quantidade de munições e de tiros desferidos (sessenta), o conhecimento e a expertise do acusado com a utilização desse tipo de armamento, demonstram que o acusado assumiu o risco de produção do resultado morte dos policiais federais”, diz um trecho do documento do MPF.

Hospitalizado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Roberto Jefferson permaneça internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para tratar de sua saúde.

Jefferson está na unidade desde julho, quando deixou Bangu 8 para receber tratamentos mais específicos para o seu caso.

A decisão do ministro se deu após análise de relatório enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), em que afirma “desempenhar suas atividades de maneira limitada e em gestão compartilhada com a Secretaria de Estado de Saúde” para oferecer tratamento médico a seus presos.

Moraes também analisou relatórios médicos enviados pelo Hospital Samaritano e pela junta médica da Polícia Federal.

“Baseado nos diversos exames e no exame físico, a Junta médica oficial concluiu que, apesar da condição do paciente/custodiado ter tido alguma melhora, sua estabilidade é frágil; seu grau de desnutrição é elevado e necessitará de acompanhamento constante. Quanto ao seu psiquê mantém quadro depressivo, que dificulta a condição precária do aparelho digestivo”, diz trecho do documento, que menciona ainda a necessidade do acompanhamento de um cardiologista.

Quem é Roberto Jefferson

Roberto Jefferson é ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, ex-presidente do PTB e advogado.

Ganhou destaque em 2005 como delator do mensalão – esquema nacional de compra de votos no Congresso Nacional, no qual admitiu ter recebido R$ 4 milhões. Ele foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Jefferson recebeu o direito de cumprir a pena em regime domiciliar em 2015, mas voltou para o regime fechado em 2021, desta vez investigado por participar de milícias digitais contra a democracia.

Em janeiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu a Roberto Jefferson o direito de retornar à prisão domiciliar. A defesa alegou que ele estava debilitado em razão de doença grave.

O ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar de Roberto Jefferson após o ex-deputado descumprir uma série de medidas determinadas no regime, entre elas:

  • receber visitas e passar orientações a dirigentes do PTB;
  • conceder entrevista ao Canal Jovem Pan News no YouTube;
  • promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas.

Moraes também transcreveu falas de Roberto Jefferson para justificar sua decisão, como os xingamentos à ministra do STF Cármen Lúcia.

Nota da defesa

“Os advogados João Pedro Barreto e Juliana França David, que integram a defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, informam que muito embora respeitem a decisão do Juízo Federal de Três Rios, discordam que Jefferson deva ir a júri popular, e aguardam intimação para se manifestarem nos autos.”

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