Acordo assegura pagamento a 656 trabalhadores da antiga TUT Transporte

Acordo assegura pagamento a 656 trabalhadores da antiga TUT Transporte

Pelo menos 656 trabalhadores da antiga empresa TUT Transporte, que teve sua falência decretada em 2013, receberão 70% do que têm direito. Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou acordo com o administrador judicial prevendo a disponibilização de R$ 15 milhões para a efetivação dos pagamentos. Ainda existem outros R$ 13 milhões, referentes a vendas de bens parcelados, que deverão servir para quitar outras dívidas trabalhistas em um segundo momento, beneficiando pelo menos 902 credores.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, esse é um processo que pode servir de paradigma para a celeridade processual quando se consegue manter uma decisão que decreta a falência de uma empresa. “Embora o processo esteja tramitando desde 2005, foi somente em dezembro de 2021 que houve uma decisão final por parte do Tribunal de Justiça autorizando a Juíza Anglisey Solivan de Oliveira e o Administrador Judicial Luiz Alexandre Cristaldo a realizarem os atos necessários para buscar os bens da empresa e os levar a leilões ou outras formas de alienação”, esclareceu.

Ele destaca que, quando o Ministério Público, Poder Judiciário e o Administrador Judicial trabalham em sintonia as demandas são resolvidas mais rapidamente. “Vender 11 imóveis e arrecadar quase 30 milhões de reais em menos de 18 meses é uma vitória”.

Conforme o Administrador Judicial, no dia 05 de julho haverá uma reunião entre os trabalhadores da antiga TUT Transportes e representantes da Administração Judicial. “O intuito da reunião será levar ao conhecimento desses trabalhadores os valores que serão recebidos no primeiro rateio, fruto das vendas iniciais dos imóveis da falida TUT. O primeiro rateio pagará 70% de todos os créditos extraconcursais e trabalhistas. A intenção é que no segundo rateio, ocorra a quitação de todos esses débitos”, explicou o Administrador Judicial.

O processo – A empresa TUT Transporte, que chegou a ser uma das mais importantes de Mato Grosso, teve sua falência decretada em 2013 após um longo processo no qual buscava sua recuperação judicial, o que se deu ainda no ano de 2005.

O promotor de Justiça esclarece que a tentativa de recuperar a empresa durou oito anos, quando se tentou reestruturá-la para que continuasse a produzir seus benefícios sociais, como manutenção dos empregos, da atividade de transporte de passageiros e geração de impostos, dentre outros benefícios.

Para isso houve corte de pessoal, redução salarial, compensação de horários e redução da jornada de trabalho, além de prorrogação de prazos para pagamentos para os credores, dentre outras medidas aprovadas e acompanhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Tentou-se alienar bens e aumentar o capital social para pagar fornecedores e trabalhadores. Ocorre que, não obstante as medidas adotadas, não foi possível reestruturar a empresa e, no ano de 2013, com a decretação da falência, as portas foram fechadas e as atividades encerradas.

Desde então, os trabalhadores e outros credores buscam receber seus salários e créditos atrasados. Os sócios da empresa não concordaram com a decretação da falência e conseguiram, ainda em 2013, revogar no TJMT a decisão, tendo concedendo-se à empresa nova oportunidade de soerguimento, o que contou com diversos e reiterados novos pedidos de falência por parte dos credores e trabalhadores.

Em julho de 2021, sob a presidência da Juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá/MT, houve nova decretação de falência, ocasião em que a magistrada constatou que as atividades de transporte intermunicipal não mais eram realizadas, além de que a empresa deixou de pagar os credores por mais de 15 anos, desde 2005, sendo que as dívidas somente aumentavam e o patrimônio da empresa era dilapidado.

Novo recurso dos sócios suspendeu essa decisão, sendo que em dezembro de 2021 o Tribunal de Justiça reestabeleceu a decisão que decretou a quebra.

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