A pedido da Funai, Justiça Federal revoga decisão e suspende processo para evitar conflito entre povos Nambikwara Sabanê e Cinta Larga
AFundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) obteve decisão judicial para suspender parte de sentença que gerou revolta e intensificou o conflito entre indígenas Nambikwara Sabanê e Cinta Larga, no estado de Rondônia. A Funai está em diálogo com ambos os povos para impedir a escalada do conflito, como explica a diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável e presidenta em exercício da autarquia indigenista, Lucia Alberta.
“A Funai realizou uma reunião virtual, na quinta-feira (18), para ouvir os indígenas sobre essa demanda. Entramos com as devidas ações judiciais para desfazer a sentença, pois não podemos seguir com o processo de regularização fundiária em uma terra já regularizada. Estamos dialogando tanto com os Cinta Larga quanto com os Sabanê para evitar que qualquer um deles enfrente situações de violência devido a interpretações equivocadas do processo de regularização fundiária”, afirma.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (19), a Subseção Judiciária de Vilhena (RO) acatou pedido da Funai para revogar parte da sentença que determinava a constituição imediata de grupo de trabalho (GT) para identificação de território do povo Nambikwara Sabanê, no município de Vilhena. A sentença gerou revolta no povo indígena Cinta Larga depois de um grupo Nambikwara Sabanê ocupar o interior do Parque Indígena do Aripuanã, área reconhecida como de ocupação tradicional dos Cinta Larga pelo Decreto nº 98.417 de 20 de novembro de 1989.
Desde o dia 11 de julho, indígenas Cinta Larga protestam na unidade da Funai em Juína (RO), requerendo modificação da sentença. Os Cinta Larga querem a retirada dos Sabanê da área e entendem que a decisão de constituição do GT serviu de estímulo para a manutenção do grupo no território. Os Nambikwara Sabanê, por outro lado, alegam que parte do Parque Indígena do Aripuanã é área de ocupação tradicional do grupo e querem a instauração de GT pela Funai para a identificação de áreas de ocupação tradicional.
Em razão do risco de conflito entre os grupos indígenas, a Funai apresentou embargos de declaração — recurso com a finalidade de esclarecer contradição ou omissão em decisão judicial — e pedido de suspensão da parte da sentença que determinava o cumprimento imediato da decisão, bem como pedido de suspensão do processo judicial. Reconhecendo o risco de conflito, a Subseção Judiciária em Vilhena atendeu ao pedido da Funai, suspendeu o processo judicial e revogou a liminar de antecipação dos efeitos da tutela concedida.
Segundo o juiz federal prolator da decisão “a gravidade dos fatos narrados e a repercussão negativa que um conflito indígena resultaria, reclama, com base no poder geral de cautela, a revogação da medida liminar concedida e o deferimento do pedido de suspensão do feito, por 90 dias, para possibilitar a remessa do conflito à colaboração do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas do MPI, como forma de viabilizar uma solução consensual entre Nambikwara Sabanês e Cinta Largas”.
O Procurador-Chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, ao comentar a decisão afirmou que “se trata de decisão que contribui para a pacificação social e para se evitar conflitos entre grupos indígenas, situação indesejada pela Funai e pelo Poder Judiciário”.
Assessoria de Comunicação/Funai
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