Bomba! Médica que trabalha no PSF de Colniza foi reprovada no revalida, mas consegue revalidar diploma via judicial.
A Médica Cinthia Alves Mendes de Souza trabalha no PSF do Bairro Garças
Moradores de Colniza uma cidadã que formou em medicina na Bolívia fez o revalida e foi reprovada, então com aquele “jeitinho Brasileiro”, a referida Médica não tem diploma definitivo e sim revalidado de forma simplificada, ou seja, a faculdade UNIRG, em contato com a nossa equipe foi clara ao afirmar que entrou na justiça e está aguardando o transito e julgado.
Bem pode ser que ela ganhe mas isso acabaria com o valor do revalida.
Veja bem a lei federal é clara veja:
O CRM deu o direito a ela mais e se o diploma for cassado e vai, como que fica?
Uma pessoa reprovada significa não capacitada, não estamos questionando o CRM DELA e sim a forma absurda com que ela conseguiu, pois centenas de milhares tentam pela via legal e ela consegue uma liminar e vem pra cidade ganhar um gordo salário.
Na minha opinião se não passou no revalida não é médica. Até mesmo está escrito no documento revalidando e não revalidado, um absurdo isso.
Olha o que a Universidade enviou:
Trata-se de candidata participante do processo de revalidação de diplomas desta IES, porém, na modalidade simplificada que está correndo por via judicial.
Contudo, por deliberação interna, considerando a autonomia universitária e para garantir a segurança jurídica, nesta modalidade as apostilas somente serão emitidas após confirmação de autenticidades dos diplomas apresentados, após consulta direta às IES de origem e o trânsito em julgado do processo que determina a participação no programa de revalidação.
Ela afirma claramente que so revalidou por via judicial, se fosse de forma legal jamais revalidava e jamais teria CRM.
Então fiquem sabendo que isso é um absurdo. Pois sem apelar para justiça ela não teria CRM e nem seria médica.
OBS.: Após a Médica ir a Delegacia de forma desnecessária, pois não há calúnia em nossas informações, pois a mesma não passou na prova do revalida do INEP, então, mesmo sem a UNIRG e a Médica explicar o método de revalidação simplificada fomos em busca de como funciona e realmente após a portaria normativa do MEC Nº 22/2016; Resolução CNE/CES nº 1/2022, deu o direito a médicos formados no estrangeiro a revalidarem com a apresentação de Diploma e seguindo algumas regras. Mesmo sem fazerem a Prova do INEP ou fazendo e sendo reprovado. Queremos ressaltar que o Conselho Federal de Medicina foi totalmente contra esse tipo de revalidação, mas, tiveram que aceitar após a publicação dessa resolução, veja o que o CFM DIZ:
CFM é contra o Revalida simplificado
“Não pode haver simplificação do Revalida. Qualquer que seja a origem do médico, se do Canadá ou da Bolívia, ele deve se submeter à mesma prova. Até porque se um médico brasileiro for trabalhar em outro país terá de se submeter a um exame”, argumentou a conselheira federal Rosylane Rocha, em audiência pública nessa quarta-feira (26), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Profissional da Câmara dos Deputados. Na ocasião, a conselheira também argumentou que o Brasil vai conseguir fixar o médico no interior do país quando criar uma carreira de Estado e oferecer condições de trabalho.
Rosylane Rocha representou o Conselho Federal de Medicina (CFM) em audiência promovida para debater a revalidação simplificada de diplomas dos países signatários do acordo ARCUR-SUL. Na ocasião, a conselheira afirmou que o CFM é contrário ao ARCUR-SUL, mas é a favor de uma maior regularidade do Revalida, com duas edições anuais, e que o candidato aprovado na primeira fase do teste, mas reprovado na segunda, possa fazer apenas a segunda prova numa edição futura do Revalida.
O CFM também defende o Revalida nos mesmos moldes aplicados hoje pelo Inep, com uma prova escrita e outra prática, e que a autarquia está disposta a assumir a aplicação da prova, com a supervisão do Inep. “Temos experiência com o Sistema de Acreditação das Escolas Médicas (Saeme), que inclusive já recebeu certificação internacional, e poderemos contribuir com o país”, argumentou.
Bem parece que nessa queda de braço o CFM também perdeu a quem diga que existem recursos na justiça federal para revogar essa resolução que também em nossa opinião é absurda, afinal como fica quem estudou tanto para passar ver hoje acontecer de forma tão simples? mas não concordar é apenas uma opinião, aceitar é uma obrigação de acordo com a resolução.
Voltamos a reafirmar nosso compromisso com a verdade e sim somente após essa resolução a referida Médica citada nesta matéria conseguiu revalidar seu Diploma e com ISSO obteve seu CRM. Afinal bastava a UNIRG explicar melhor e ela também poderia ter enviado a nossa equipe, pois no final da matéria deixamos o direito a mesma se explicar.
Mais as perguntas continuam:
Então para que serve o revalida INEP?
para nada?
A resposta é sim, não serve para nada, pois agora não há mais a necessidade de fazer a prova assunto que ainda gera muita polêmica e o CFM é contra, lembrando que todos agora podem usar o mesmo método.
Não caluniamos ninguém e nem muito menos denegrimos e não tínhamos a obrigação de complementar essa matéria a obrigação de justificar como foi feita essa revalidação era da UNIRG e da própria médica.
Aqui nunca questionamos o CRM da mesma e sim que ela foi reprovada no revalida apenas isso, fato verídico, e que a mesma se valendo da resolução revalidou seu Diploma.
Estamos a disposição da referida médica pelo zap (66) 99211 – 1180
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