Assembleia Legislativa aprova Lei que permite mineração em áreas de reserva legal em MT
Segundo especialistas, a aprovação do projeto pode trazer danos irreversíveis ao meio ambiente.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta segunda-feira (8), por 19 a 3 votos, um projeto que permite a mineração em áreas de reserva legal no estado. Apenas os deputados Lúdio Cabral (PT), Wilson Santos (PSD) e Valdir Barranco (PT) votaram contra.
A Lei prevê a realocação de áreas de reserva legal dentro de uma propriedade rural ou fora dela, para a prática de mineração. Conforme o projeto, a mineração só será permitida diante da inexistência de alternativa locacional para mineração economicamente viável em outra área.
A atividade precisará ter um estudo de impacto ambiental e ser autorizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
Segundo especialistas, a aprovação do projeto pode trazer danos irreversíveis ao meio ambiente. O Observatório Socioambiental de Mato Grosso chegou a enviar um parecer técnico para a comissão de meio ambiente da ALMT, alertando sobre o risco.
O projeto de lei é de autoria do governo do estado, que mesmo sem um estudo ambiental preliminar, acredita que a realocação de áreas dentro do mesmo bioma não trará impacto.
O professor de geologia da Universidade Federal de Mato Gross, Pedro Maciel Garcia, acredita que, além de causar danos a natureza, o projeto também é inconstitucional.
“Ele estabelece uma permissão de uso de uma área que a gente já tem uma lei federal que dita normas gerais, que proíbe o uso dessa área para mineração. Ela também é inconstitucional porque trata de mineração e a competência de tratar de mineração ela é exclusiva da União”, disse.
De acordo com o Código Florestal, constitui como reserva legal um percentual de área de vegetação nativa, localizada dentro de um imóvel rural, que deve ser protegida para resguardar a fertilidade do solo e a biodiversidade.
Esse percentual varia de acordo com o bioma. No caso de Mato Grosso, são três diversidades: 20% em Campos Gerais (Pantanal), 35% no cerrado e 80% na Amazônia legal. Nestas áreas são permitidas apenas atividades de exploração comercial com manejo sustentável.
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