“Tortura policial em Colniza(MT)”: Promotoria não vê requisitos para prisão e pede afastamento de Policiais com remuneração.
Policiais deram versão absurda dos fatos.
Recebemos na íntegra tanto o Boletim de Ocorrência feito pelos Investigadores de Polícia Civil Emerson Basílio Soares da Silva e Rony Maik da Silva Almeida e também a Denúncia do Ministério Público da Comarca de Colniza.
No Boletim de Ocorrência o depoimento dos investigadores falta completamente com a verdade dos fatos, vejam:
Como podem ver a narrativa dos fatos é totalmente diferente do que todos viram nas imagens e vídeos que publicamos durante toda semana, mas também temos a denúncia do Ministério Público, que devido a gravidade dos fatos vem causando revolta nos familiares e amigos do menor, a sociedade está se sentindo desamparada, vejam bem de acordo com o Ministério Público da Comarca de Colniza, não há requisitos suficiente para pedir a prisão preventiva dos investigadores, que foram indiciados pelo Delegado de Policia Civil pelo crime de Tortura Qualificada contra um menor de 16 anos de idade.
“Assim, entendendo que todas as diligências necessárias e possíveis ao esclarecimento do fato restaram realizadas, bem como que a materialidade e autoria delitivas restaram estabelecidas com precisão, INDICIO os investigadores de polícia EMERSON BASILIO SOARES DA SILVA e RONY MAIK DA SILVA ALMEIDA ao crime de tortura tipificado no Artigo 1o, II e §4o, I e II da lei 9.455/97, e encerro os trabalhos da Polícia Judiciária Civil neste caso”, encaminhou o delegado”, traz trecho do documento.
Absurdamente os Policiais ficarão afastados recebendo seus salários e cumprirão apenas algumas medidas cautelares, brandas devido a gravidade de suas ações, vejam:
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