TJ suspende liminar que proibia Sema de destruir maquinário apreendido em ações contra crimes ambientais em MT

TJ suspende liminar que proibia Sema de destruir maquinário apreendido em ações contra crimes ambientais em MT

O estado inutilizou 3,4% do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos entre 2020 e 2023, segundo a Sema.

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de destruir os maquinários apreendidos em ações contra crimes ambientais no estado.

Os bens eram queimados pelos servidores nos casos em que não era possível a remoção, segundo a Sema, o que atende normas federais em vigor.

A Sema disse que o estado inutilizou 3,4% do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos entre 2020 e 2023.

Na decisão, a desembargadora salientou que a destruição dos bens apreendidos segue o Código Estadual do Meio Ambiente e ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que existe base legal para destruir os materiais usados na prática de crimes ambientais.

“A decisão liminar, portanto, tolhe dos servidores do Poder Executivo hipótese legal de atuação frente à prática de infrações ambientais, revelando, com isso, seu potencial lesivo à ordem pública”, disse, na decisão.

A liminar que proibiu a destruição dos maquinários apreendidos foi fruto de uma ação movida por um grupo de advogados que atuam na região norte do estado. No pedido, eles afirmam que, embora admitem a destruição em casos extremos, os agentes não poderiam destruir os equipamentos com uso de fogo.

Em março deste ano, o STF derrubou uma lei semelhante em Rondônia por considerar que a norma é inconstitucional por tratar de assuntos que são de competência da União.

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