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Juiz destaca conduta reprovável e decreta prisão Diretor de escola militar que executou jovem; celulares sofrerão varredura

Juiz destaca conduta reprovável e decreta prisão Diretor de escola militar que executou jovem; celulares sofrerão varredura

O juiz Guilherme Leite Roriz decretou a prisão preventiva de Elias Ribeiro da Silva, 2º Tenente
da Polícia Militar aposentado e detido pelo assassinato de Claudemir Sá Ribeiro, de 26 anos, executado a tiros na noite de domingo (23), em um bar em Colniza (1.057 km de Cuiabá). Diretor da Escola Militar Tiradentes do município, Elias Ribeiro passou por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (24) e foi encaminhado à unidade prisional militar de Chapada dos Guimarães.

Durante uma ‘conversa’, o diretor pega uma arma e efetua um disparo contra Claudemir, que tenta correr. Após cometer o crime, Elias fugiu do local em uma motocicleta, mas foi localizado pelas forças de segurança. Questionado sobre o crime, o suspeito confessou ter assassinado Claudemir. Ele foi afastado da direção da escola.

Na audiência, o Ministério Público requereu a homologação da prisão em agrante e a conversão em prisão preventiva, bem como solicitou a busca e apreensão domiciliar e a extração de dados dos aparelhos de telefone celulares eventualmente apreendidos.

Em contrapartida, a defesa requereu a concessão de liberdade provisória. Subsidiariamente, caso a prisão preventiva fosse decretada, solicitou a imediata transferência do custodiado para estabelecimento militar próprio, alegando que ele é um Policial Militar aposentado.

Examinando preliminarmente o caso, o magistrado apontou que os elementos de prova produzidos até o momento indicam a gravidade do crime cometido por Elias, que ceifou a vida do jovem a sangue frio e sem chances de reação, o que, no veredito do juiz, enseja a necessidade da segregação cautelar.

Além disso, o juiz asseverou que a conduta de Elias é reprovável do ponto de vista social e da civilidade, pois ele teria tirado a vida do jovem sem motivo aparente. Para o magistrado, a alegação de que a vítima seria membro de facção criminosa não autorizaria o militar aposentado a fazer justiça com as próprias mãos, sendo essa atribuição das autoridades constituídas (Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário).

Diante disso, a decretação da prisão preventiva foi considerada adequada para garantir a ordem pública, evitar a reiteração de condutas criminosas, assegurar a aplicação da lei penal e mitigar o perigo gerado pelo estado de liberdade de Elias, cujos predicados pessoais favoráveis não são suficientes pare revogar a prisão.

O juiz ainda considerou necessária a busca e apreensão de objetos eventualmente utilizados
para planejar o delito para averiguar possíveis motivações.

Guilherme Leite Roriz, então, deferiu a busca e apreensão de objetos necessários à prova da infração, incluindo objetos, instrumentos e produtos de crime, ou qualquer coisa obtida ilicitamente, em especial armas de fogo, celulares e eletrônicos, no endereço residencial do detido.

Diante do exposto, o juiz deferiu a representação formulada pelo Ministério Público para que seja disponibilizado diretamente ao Delegado responsável, no prazo de 15 dias todas as informações sobre históricos de chamadas (efetuadas e recebidas), data, local e tempo de duração, relacionados aos números de telefone e CPFs dos representados ou que sejam citados nas conversações interceptadas.

Com a decretação da prisão preventiva, surgiu discordância entre a Defesa e o Ministério Público quanto ao local da segregação cautelar. Acusação pediu o imediato encaminhamento à Cadeia Pública de Colniza, argumentando que se trata de homicídio qualicado doloso e que o custodiado não estava em exercício de função no momento da prisão.

A Defesa alegou que policiais militares ativos e da reserva possuem a prerrogativa de serem recolhidos em unidade prisional militar. O juiz reconheceu a existência da prerrogativa de recolhimento em unidade prisional militar prevista na Lei Complementar nº 555/2014 do Estado de Mato Grosso, mas apenas em virtude de sentença condenatória transitada em julgado por crime militar ou crime cometido no exercício da atividade profissional.

Diante disso, Elias foi encaminhado à Unidade Prisional Militar de Chapada dos Guimarães.

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