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Mãe vê companheiro atropelar e matar filho de 10 anos em Campo Novo do Parecis

Mãe vê companheiro atropelar e matar filho de 10 anos em Campo Novo do Parecis

Populares acionaram o Samu, mas a morte do menino foi confirmada ainda no local. O pai da criança, de 43 anos, foi levado para atendimento médico com diversas escoriações pelo corpo.

Uma criança de 10 anos, identificada como Rafael de Souza Santana, morreu na madrugada deste sábado (7) após ser atropelado por um carro dirigido pelo padrasto, de 29 anos, em Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá. 

Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a criança estava em uma motocicleta Honda Fan 125 com o pai, passando pela Rua Andorinha no bairro Olenka por volta das 3h45, quando um veículo Ford Fusion vermelho atropelou os dois. A mãe da criança estava dentro do carro carro com o motorista.

Populares acionaram o Samu, mas a morte do menino foi confirmada ainda no local. O pai da criança, de 43 anos, foi levado para atendimento médico com diversas escoriações pelo corpo.

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Mãe estava no veículo que atropelou e matou filho de 10 anos

O padrasto da criança permaneceu no local e, após teste do bafômetro foi constatado 0,67 miligramas por litro de álcool no sangue, sendo que o máximo permitido pela lei é 0,34mg/l. Ele foi levado para a delegacia sem lesões corporais.

Conforme o delegado Guilherme Renato, o motorista está preso em flagrante já que imagens e depoimentos teriam comprovado que não se trata de um acidente de trânsito, mas de um homicídio com dolo eventual.

“O motorista do veículo está preso em flagrante. As partes se conheciam e não foi um acidente de trânsito. Estamos fazendo os procedimentos porque o motorista, à principio, com a análise das imagens e coletada de informações, fechou a moto propositadamente. Ele assumiu o risco de que poderia acontecer. Infelizmente, o motociclista está no hospital com lesões graves e a criança morreu. O motorista estava embriagado e também vai responder por isso. Não se trata de um acidente de trânsito, mas de homicídio por dolo eventual”.

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