Bairro Rondônia: Despejo de moradores de Colniza é suspenso após ação da Defensoria Pública
A decisão de suspensão da liminar, tomada na última semana, garante que a situação de incerteza e risco de despejo não se concretize enquanto o processo judicial segue em andamento
A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e suspendeu a liminar que autorizava a reintegração de posse de lotes do bairro Rondônia, localizado no município de Colniza (1054km de Cuiabá).
A decisão representa uma vitória para as famílias que residem na área há mais de três anos e que estavam ameaçadas de remoção após a ordem judicial que visava garantir a devolução do terreno ao proprietário alegado.
A reintegração de posse havia sido determinada em caráter liminar pelo juízo da Comarca de Colniza, mas a Defensoria Pública, ao identificar irregularidades no processo, interveio e recorreu. A decisão de suspensão da liminar, tomada na última semana, garante que a situação de incerteza e risco de despejo não se concretize enquanto o processo judicial segue em andamento.
Na petição inicial, a autora do processo relatou que comprou o terreno em 2017, que estava em processo de regularização fundiária pela prefeitura do município e que desde então, ela é a possuidora do imóvel. No entanto, ela alega que em 2020 o terreno teria sido invadido por pessoas que dividiram o local em pequenos lotes e construíram seus imóveis.
Diante disso, e após tentativas frustradas de negociação, a autora registrou um Boletim de Ocorrência e entrou com uma ação na Justiça. No processo, ela pediu uma medida liminar para garantir a manutenção da posse do terreno e, ao final, a confirmação de sua posse sobre o imóvel.
No entanto, a DPEMT argumentou que a invasão da área em disputa ocorreu devido a uma suposta dívida da autora com os invasores, caracterizando assim um conflito coletivo.
Além disso, a Defensoria destacou que a área está inserida em um contexto de política pública, pois o município de Colniza possui uma lei (nº 329/2007) que reconhece o Bairro Rondônia como área de interesse social. Essa lei visa promover o acesso à terra para a população de baixa renda, assegurando o direito à moradia digna e contribuindo para a organização e o desenvolvimento da cidade. A Defensoria Pública citou que a área em disputa abriga diversas famílias, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos, que dependem exclusivamente daquela moradia. Essas pessoas investiram tempo e recursos para construir suas casas, com o objetivo de garantir segurança e dignidade a seus familiares.
De acordo com a instituição, a reintegração de posse, sem a devida análise das condições sociais dos moradores e sem alternativas habitacionais, configuraria uma violação de direitos fundamentais, como o direito à moradia e à segurança.
“Fomos procurados pelo pessoal do bairro Rondônia assustados com a intimação que os surpreendeu de uma liminar que determinava que eles desocupassem a área em 15 dias. Nós analisamos os autos e então minha equipe e eu traçamos um plano de atuação. O que as famílias mais pediam é que a voz delas pudessem também estar no processo, já que só havia nos autos a palavra da autora. Nesse momento então pudemos garantir a eles o acesso à justiça. A Defensoria de Colniza significou a efetiva voz dentro de um processo no qual na grande parte das vezes elas são silenciadas”, disse o defensor público Maxuel Pereira Dias.
Na decisão que suspendeu a liminar, o juiz Guilherme Leite Roriz acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, reconhecendo que a área em disputa é alvo de um conflito fundiário com grande relevância social. O magistrado destacou a tensão gerada pela disputa, que envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, e, por isso, entendeu que o caso não deveria ser julgado na Comarca de Colniza. Assim, o processo foi encaminhado para a Vara Especializada em Direito Agrário, que, segundo o juiz, possui competência para tratar da questão.
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