Carregando agora

Comarca de Colniza está selecionando profissionais de psicologia

Comarca de Colniza está selecionando profissionais de psicologia

A Comarca de Colniza está selecionando profissionais de Psicologia, por meio de um processo de credenciamento.

Inscrição: a inscrição deverá ser realizada no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, exclusivamente por meio eletrônico no endereço: processoseletivo.tjmt.jus.br, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

Requisitos: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de vinte e um (21) anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Psicologia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.

Critérios de avaliação: o processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato(a).

Recurso: serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – DJE – MT. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br.

Remuneração: o profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.

Edital n. 01/2024

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Deixe uma resposta