STF nega recursos de faccionada envolvida em homicídio em Juína(MT) e outras mães que buscavam liberdade
Em decisões publicadas no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin negou 3 recursos de habeas corpus ajuizados por mães que buscavam a substituição de suas prisões preventivas para que pudessem cuidar de seus filhos menores de idade em casa. Uma das mulheres responde pelo crime de homicídio e outra por tráfico de drogas. Uma das mães já foi condenada. Zanin explicou que não cabe ao STF julgar estes casos.
O primeiro caso é de Karol Karine da Silva, conhecida como “Karol do Grau”, que responde pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Ela, supostamente, seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho, e estaria envolvida na morte de integrantes de facções rivais.
“Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, tendo em vista que a paciente é mãe de criança que depende de seus cuidados”, foi o argumento do advogado.
O outro caso é o de Orlandra Maria da Silva, que responde pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ela também pediu a substituição de sua prisão preventiva pela domiciliar, alegando que é mãe de criança que depende de seus cuidados.
O ministro Cristiano Zanin, porém, em decisão publicada no Diário de Justiça do STF de sexta-feira (23) pontuou que não é competência do STF julgar estes casos, já que não houve julgamento dos recursos pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele explicou que os casos de Karol e Orlandra não se encaixam nas hipóteses em que caberia julgamento direto pelo STF.
“Por fim, consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido. Posto isso, nego seguimento”, justificou o ministro.
No Diário do STF desta segunda-feira (26), outra decisão do ministro foi proferida, sobre um caso com o mesmo tema. Hannelory de Souza Muniz, condenada a 9 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação, pediu medidas cautelares diversas da prisão, pois é mãe de uma criança de 3 anos de idade e alega que por isso teria direito à substituição da medida por prisão domiciliar.
O entendimento de Zanin, neste processo, foi de que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Ele não viu ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ que negou o recurso da mãe e então negou seguimento ao habeas corpus dela.
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