Juiz concede liminar e determina que prefeitura de Colniza-MT restitua o direito a licença classista sem ônus para o Sintep, subsede de Colniza-MT.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Colniza concedeu liminar a favor do Presidente do Sintep Subsede Colniza, SENHOR PROFESSOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOBRINHO, de gozar de licença remunerada enquanto dirigente sindical classista, perante o impetrante SINDICATO DOS RABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
“Após essa decisão a categoria teve a restituição do direito de ter um líder sindical a disposição para lutar pelas suas causas.” Afirmou o Presidente
Lembrando que este direito é para categoria e não para a pessoa do atual Presidente do Sintep Subsede Colniza.
Na época o Vereador Marcos Ceccon foi o único que votou a favor do Sindicato.
Veja a íntegra da Decisão:
O documento já foi encaminhado Secretário de Administração da Prefeitura, senhor Zacarias Antunes Magalhães, e o mesmo já informou que irá cumprir a decisão.
Entenda o caso:
Em junho de 2023 por 09 a 01 Câmara de Vereadores de Colniza(MT) aprovou o Projeto de lei nº 33/2023, de autoria do executivo municipal de Colniza, que visa alterar a redação da lei nº 499 de 02 de junho de 2011 e da lei nº 502 de 02 de junho de 2011. Para os leitores do Site Pantanal OnLine entender melhor, na prática significava que caso algum funcionário público queira exercer a função de Presidente, em Sindicatos, associação de classes e outros, o mesmo não poderá ser mais remunerado pelos cofres da Prefeitura Municipal de Colniza, tendo o mesmo que optar ficar afastado sem remuneração no período que estiver afastado. A solução para o funcionário não ficar sem receber sua remuneração seria os Sindicatos arcarem com essas despesas, ou o Presidente terá que exercer a função de Presidente sem se afastar do cargo. Veja a íntegra do Projeto.
Deixe uma resposta