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Justiça suspende cassação do mandato de vereador por homofobia em Porto dos Gaúchos (MT).

Justiça suspende cassação do mandato de vereador por homofobia em Porto dos Gaúchos (MT).

Claudiomar Braun (PSB) teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. Foram seis votos favoráveis e três contra. A defesa do vereador já havia informado que iria entrar com um recurso para anular a sessão de julgamento, que ocorreu na última quinta-feira (19).

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, neste domingo (22), a cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB). O parlamentar teve seis votos favoráveis para a anulação dos direitos políticos por homofobia contra o presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos , a 644 km de Cuiabá, Leandro Budke (MDB). Os parlamentares entenderam que houve quebra de decoro.

Claudiomar teve o mandato cassado durante uma sessão realizada na última quinta-feira (19). Após a anulação, o vereador disse que entraria com um recurso para reverter a decisão.

A defesa do parlamentar argumenta que o próximo suplente a assumir, Valdir Bobbi (PSB), votou durante a sessão de julgamento para que o mandato do parlamentar fosse cassado e, por isso, a ação é inconstitucional.

Segundo a defesa, “após tomar ciência da convocação do primeiro suplente, ele se beneficia diretamente do resultado da votação, pois é evidente que há interesse pessoal no resultado obtido. Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do processo legal”, diz trecho da decisão.

Com isso, o juiz Juliano Hermont Hermes da Silva da Comarca de Porto dos Gaúchos, aceitou o recurso e anulou a cassação do mandato.

“Defiro o pedido de tutela antecipada para Suspender os efeitos da 18º Sessão Extraordinária, com a consequente recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do processo”, diz a decisão.

Com isso, Claudiomar Braun, retoma o exercício do mandato de vereador por ordem judicial. A posse do suplente Valdir Bobbi estava marcada para essa segunda-feira (23), às 19 horas.

A Câmara dos Vereadores de Porto de Gaúchos informou por meio de nota que o suplente é convocado por expressa determinação legal e que a Câmara cumpriu rigorosamente a determinação legal e vai tomar as providências para reverter a decisão.

Entenda o caso

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Sessão da Câmara de Porto dos Gaúchos em que pedido de cassação contra vereador foi lido — Foto: Câmara Municipal Porto dos Gaúchos

O caso começou em julho deste ano. O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), pediu a cassação do mandato do parlamentar, por crime de homofobia contra o presidente da Casa. Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões.

A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado”.

À TV Centro América, o presidente disse que repudia qualquer tipo de ataque de homofobia e que fez boletim de ocorrência contra o vereador.

“No século 21 isso não cabe mais. Eu repudio qualquer tipo de ataque. Fui atacado pelo meu trabalho, como engenheiro e minha vida pessoal. Esses motivos me levaram a fazer um boletim de ocorrência, e espero que a Justiça faça seu trabalho, porque isso não cabe mais”, afirmou.

Em nota, Braun alega estar sendo perseguido por Leandro nos últimos dias, e que já teve o microfone cortado em algumas sessões e cobrou “mais maturidade” do presidente da Casa.

“Se eu fiz algo que tenha ofendido o presidente, foi fora da tribuna, e não em tribuna como ele já fez por pelo menos duas vezes contra minha pessoa, insinuando que ‘fiquei rico’ com Buffet, e me chamando de ‘vereadorzinho’ do alto de sua cadeira de presidente, onde ele mais do que qualquer outro vereador deveria fazer valer o direito de igualdade e tratar a todos sem distinção. Porém, sua imaturidade não permite tal posição, e envergonha a nossa Casa de Leis”, disse.

Dois meses depois, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Claudiomar por homofobia. Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com “consciência e vontade”.

A sessão de Julgamento foi realizada na última quinta-feira (19) e por seis votos a três, o parlamentar deve o mandato cassado por quebra de decoro. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

Homofobia

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

STF determinou que:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

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