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“Fazenda Magali”: TJ mantém família Riva obrigada a recuperar área de 2 mil hectares desmatada em Colniza(MT).

“Fazenda Magali”: TJ mantém família Riva obrigada a recuperar área de 2 mil hectares desmatada em Colniza(MT).

A empresa Floresta Viva e a ex-secretária estadual Janete Riva, esposa de José Riva, até tentaram reverter a decisão no TJ, mas teve o pedido de efeito suspensivo negado pelo desembargador Mário Kono

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a decisão que mandou a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, da família do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, recuperar a área alvo de desmatamento ilegal na Fazenda Bauru, localizada em Colniza, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão monocrática do magistrado foi proferida no último dia 5.

Consta nos autos, que a empresa e a esposa de Riva, a ex-secretária estadual Janete Riva, foram acionados pelo Ministério Público do Estado (MPE), por conta de um desmate, sem autorização ou licença do órgão competente, de 2.232,4205 hectares de vegetação nativa na propriedade rural.

Em primeira instância, o Juízo deferiu liminar determinando a apresentação e o cumprimento de um Plano de Recuperação da Área Degradada, no prazo de 120 dias. Ainda suspendeu a participação da empresa em linhas de financiamentos, bem como de recebimento de incentivos e benefícios fiscais e proibiu novos desmatamentos.

Contra essa decisão, a Floresta Viva e Janete Riva recorreram ao TJ, por meio de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. Alegou, entre outras coisas, que a Fazenda Bauru foi invadida e ficou ocupada até dezembro de 2017, até que eles conseguiram a reintegração de posse do imóvel. Contudo, disseram que não são, de fato, os proprietários da área rural, já que, embora tenham negociado a compra e venda com a Agropecuária Bauru, a posse acabou sendo transferida a terceiros (inclusive o assunto é alvo de outro processo judicial). Por conta disso, pediram para que a decisão fosse cassada provisoriamente, visto que a relação deles aos desmates constitui matéria de mérito da ação.

O pedido não obteve êxito. O desembargador entendeu que a concessão do efeito suspensivo não merecia acolhimento, diante dos elementos e circunstâncias que envolvem o caso.

Por mais que a defesa tenha afirmado que os recorrentes não detêm a propriedade e nem a posse da fazenda, Kono destacou que há um recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com data ativa em março de 2021, no qual a Floresta Viva consta como dona da propriedade.

“Tal fato, por si só, afasta a aventada ilegitimidade passiva suscitada pelas Recorrentes, não restando demonstrado, assim, a relevância da pretensão recursal”.

“De mesmo modo, todo o extenso acervo probatório colacionado pelas Agravantes, devem primeiramente serem objeto de análise perante o Juízo a quo, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição”, frisou o desembargador ao rejeitar o pleito.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

DECISÃO – FLORESTA VIVA.pdf

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