
Bomba decisão atinge Colniza(MT): Justiça Federal determina paralisação do setor madeireiro e mineral de MT
A juíza federal de Manaus, Jaiza Maria Pinto Fraxe, atendeu pleito do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar determinando a suspensão das atividades de exploração mineral e do setor madeireiro enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
A decisão, proferida na última quinta-feira (21), caiu como uma bomba na cabeça de prefeitos, trabalhadores e empresários dos municípios de Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba, Guatá, Sinop, Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes.
Diz um trecho da magistrada:
“Determino às requeridas UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio a obrigação de fazer consistente, em caráter de parceria e solidariamente e sem prejuízo de nenhuma outra atividade funcional, adotarem, imediatamente, ações de comando e controle para contenção de infratores ambientais – madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros – nos dez principais hot spots de ilícitos ambientais da Amazônia, já identificados pelo IBAMA”.
A togada determinou ainda a “implementação de bases fixas de repressão a ilícitos ambientais nos 10 hot spots da Amazônia, (…) equipando-se as bases com equipes interinstitucionais formadas, ao menos, por forças de comando e controle suficientes para contenção dos ilícitos ambientais e socioambientais de cada região, a exemplo de fiscais do IBAMA e do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das Polícias Militares Ambientais, Policiais Federais, servidores da FUNAI, tudo a depender das características e necessidades de cada hot spot”.
Como se percebe, a juíza Fraxe determinou a montagem de uma mega estrutura de fiscalização em cada hot spot (ponto de acesso) para dar fiel cumprimento a sua decisão. Mais grave e danoso que isso, a magistrada o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no SINAFLOR/DOF (sistema nacional de controle da origem florestal) nos Municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período em que reconhecida a pandemia de covid-19.
“Considerando não se tratar de atividade essencial e haver risco iminente para as populações amazônicas derivado de sua operação e da associada inação estatal na repressão ao desmatamento”, diz trecho da decisão.
A juíza Maria Pinto também determinou a suspensão da operação de todos os postos de compra de ouro vinculados a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVMs e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro em operação nos Municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais, durante todo o período em que reconhecida a pandemia. Ela entende que essa atividade também não seria essencial.
Segundo entende a magistrada, a situação de calamidade justifica e autoriza a adoção de medidas urgentes que visam exatamente a proteger e preservar a sociobiodiversidade amazônica para não agravamento da COVID19 e não retrocesso do status quo ambiental.
Nota da COFLO/IBAMA
Prezados
Vimos informar que em virtude da Decisão Judicial proferida ao Processo 1007104-63.2020.4.01.3200 da 7° Vara Federal/AM, as equipes autuantes nos sistemas DOF e SINAFLOR direcionarão seus esforços para cumprimento da medida judicial.
Cumpre esclarecer, diferente do veiculado em alguns meios de comunicação, que a Decisão não suspendeu o funcionamento dos sistemas DOF e SINAFLOR, porém impediu a movimentação de madeira no sistema em municípios que integram os hot spots de ilícitos ambientais:
Apuí, Boca do Acre, Manicoré e Humaitá – AM
Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop – MT
Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão e Uruara – PA
Buritis, Cujubim, Nova Mamoré e Porto Velho – RO
Conforme a decisão, o bloqueio será mantido durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação da doença às populações amazônicas.
Atenciosamente
Equipe COFLO/IBAMA
Madeireiros de Colniza e de municípios atingidos tentam reverter essa decisão na justiça.
A equipe do Site O Pantanal OnLine está em contato com setor madeireiro que a qualquer momento nos enviarão mais informações a respeito desse assunto muito delicado, que poderá causar um enorme prejuízo a economia da cidade e causar desempregos.